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A União Humanitária dos Doentes com Cancro disponibiliza uma minuta para as empresas enviarem para todos os seus empregados, sob a forma de comunicado, informação, cartaz ou outra, para que estes tenham conhecimento que, segundo a nova legislação do tabaco, será proibido fumar nos locais de trabalho a partir de 1 de Janeiro de 2008, e assim, atempadamente, os interessados, se possam ir adaptando a esta nova realidade.

Recorde-se que - segundo a Comunicação Social - a União Humanitária dos Doentes com Cancro foi a precursora da nova legislação do tabaco, Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, ao entregar uma Petição na Assembleia da República, em 7 de Abril de 2004, para que seja proibido fumar em todos os espaços públicos fechados, nomeadamente nos locais de trabalho.


Minuta para as empresas

Nova legislação do tabaco: proibição de fumar nos locais de trabalho

Foi publicada em Diário da República, nº 156, I série, de 14 de Agosto, a Lei nº 37/2007, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

O diploma dá execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

Nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 4º: É proibido fumar nos locais de trabalho.

Nos termos do nº 3 do artigo 5º: Nos locais mencionados na alínea b) do nº 1 do artigo anterior, é admitido fumar nas áreas ao ar livre.

Nos termos do artigo 31º: A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Pela presente informação damos conhecimento desta lei a todos os empregados para que, atempadamente, os interessados, se possam ir adaptando a esta nova realidade.

Para mais informações, pode ser consultado o site da União Humanitária dos Doentes com Cancro, em www.doentescomcancro.org, no menu Tabaco, que disponibiliza, nomeadamente, toda a informação sobre a nova legislação do tabaco, incluindo o Diário da República com a sua publicação, recomendações de como deixar de fumar e uma listagem do Ministério da Saúde com os locais em todo o país onde são prestadas consultas de cessação tabágica.

 
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